Salário-maternidade

Salário-maternidade e Licença-maternidade um direito para quem dá à luz ou adota uma criança

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. Trata-se de uma licença remunerada onde a empregada fica em casa recebendo seu salário e com estabilidade no emprego garantida até o quinto mês após o parto. O benefício em relação à licença e salário-maternidade por 120 dias foi estendido também para as mães e pais adotivos, mas não há menção à estabilidade no emprego.

Também têm direito ao salário-maternidade equivalente a 14 dias as mulheres que sofreram abortos espontâneos ou previstos em lei. E a 120 dias de salário-maternidade as mulheres que tiveram casos de natimorto (o bebê que nasce morto).

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

A contribuinte facultativa e a individual têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.

A segurada desempregada também tem direito ao salário-maternidade.

Quem tem direito, onde pedir e quando pedir o salário-maternidade e que documento apresentar?

Evento gerador Condição do trabalhador Onde pedir o salário-maternidaade? Quando pedir 0 salário-maternidade? Como comprovar que você tem direito ao salário-maternidade?
Parto (inclusive de natimorto) Empregada (só de empresa) Na empresa A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Desempregada No INSS A partir do parto Certidão de nascimento
Demais seguradas No INSS A partir de 28 dias antes do parto Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento
Adoção Todos os adotantes No INSS A partir da adoção ou guarda para fins de adoção Termo de guarda ou certidão nova
Aborto não-criminoso Empregada (só de empresa) Na empresa A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Demais trabalhadoras No INSS A partir da ocorrência do aborto Atestado médico comprovando a situação
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social

Você acha que tem direito depois de ler esse texto?

Então o próximo passo é ligar para o telefone 135 e esclarecer todas suas dúvidas. Não deixe para ligar somente após o nascimento de seu filho, ligue agora para que você possa juntar a documentação necessária caso tenha direito e possa se programar.

Outras considerações

Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive natimorto.

Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento).

O pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. As mães ou pais adotivos (mesmo que empregados), contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade.

ATENÇÃO!
Para ter acesso ao salário-maternidade você não precisa contratar “”agentes””, “”representantes””, “”despachantes”” ou assemelhados. Não precisa pagar taxas a ninguém.

Advogados somente serão úteis para casos em que seu benefício foi negado e você considera ter direito tanto em receber ou direito a receber um valor maior do que aquele que está sendo pago a você.

O atendimento na Previdência é gratuito e simples.

O atendimento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site que fica no link a seguir:

http://www.mtps.gov.br/salario-maternidade

Veja mais informações no site da Previdência Social:

Ministério do Trabalho e Previdência Social

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