Quem está autorizado a armazenar o sangue do cordão umbilical?

A legislação brasileira permite os dois tipos de bancos: Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso alogênico não-aparentado, que constituem a Rede BrasilCord (BSCUP) e Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para uso autólogo (BSCUPA). Legalmente, os serviços públicos só podem trabalhar com os bancos alogênicos, sendo restrito aos serviços privados apenas a permissão para funcionar como bancos autólogos.

Os Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário devem possuir Licença emitida pelos Órgãos de Vigilância Sanitária competentes, que são as Vigilâncias Sanitárias Estaduais ou Municipais, conforme determinado pela Resolução RDC n°153 de 14 de junho de 2004. No caso dos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical para Uso Alogênico não-aparentado (bancos públicos), é necessário também a Autorização de Funcionamento emitida pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) do Ministério da Saúde, conforme determinado pelas Portarias n°2.381/GM de 29 de setembro de 2004 e n°2.970 de 21 de novembro de 2006NS.

As informações sobre a Licença e a situação sanitária desses bancos devem ser solicitadas aos órgãos de Vigilância Sanitária nos respectivos Estados e Municípios, visto que cabe a eles a função de licenciamento.

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