Férias de verão e a guarda dos filhos

Respeitar a vontade das crianças é fundamental no momento da tomada de decisão

A chegada das tão aguardadas férias de fim de ano traz um misto de alegria e angústia. Alegria para as crianças, que não contam os dias para o início dos passeios e brincadeiras. E angústia para os pais recém-separados ou divorciados, que se veem às voltas com a cruéis dúvidas: afinal, com quem as crianças vão ficar? Quanto tempo cada pai deve ficar com os filhos? E se meu ex-parceiro (a) não quiser me entregar meus filhos?
A definição sobre o destino dos filhos durante as férias e as festividades nesta época do ano costuma ser realizada durante as audiências, quando é determinado o regime de guarda, mas essa decisão pode ser modificada a qualquer momento, com uma tutela de urgência em um processo judicial, explica a especialista em direito de família e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), Regina Beatriz Tavares da Silva.
“Nesses processos judiciais, as provas são testemunhais, de pessoas que conhecem os pais e os filhos, documentais como fotografias e carta escrita pela própria criança, e, a depender do tempo necessário para a modificação, também periciais, realizadas por psicólogos e assistentes sociais, pois é necessário demonstrar a aptidão do autor da ação para obter a mudança no regime de convivência”, explica a advogada.
com quem a criança deve passar as férias de verão e as festas de final de ano quando os pais são separados - Foto: dagon_ / pixabay.com
A especialista também ressalta a importância de uma divisão equilibrada do tempo reservado a cada um dos pais com os filhos. “Em termos de convivência, não existe diferença entre a guarda unilateral ou exclusiva e a guarda compartilhada. O importante é a divisão equilibrada do tempo, de acordo com a disponibilidade de tempo de cada genitor”, afirma.
No entanto, antes de decidir com quem os filhos passarão as férias, ou até mesmo iniciar uma ação judicial sobre o assunto, a especialista recomenda que os pais tenham bom senso e, principalmente, ouçam e respeitem a vontade da criança.
“O desejo da criança sempre é levado em consideração, mas essa convivência deve ser benéfica e frutífera para o filho”, observa a presidente da ADFAS.
Números

Segundo o IBGE, em 2016, foram concedidos 344.526 divórcios em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais. O maior número de dissoluções ocorreu em famílias com filhos menores de idade (47,5%).
Entre os casais separados, a guarda dos filhos menores ficou com a mãe na maioria dos casos (74,4%). Já o regime de guarda compartilhada (quando os dois pais são responsáveis pelos cuidados e criação dos filhos) subiu para 16,9%.
Regimes de guarda
Guarda compartilhada: nesta espécie de guarda, como pai e mãe são considerados aptos a cuidarem dos filhos, a divisão das férias e destino dos pequenos nas festividades de final de ano é feita entre pai e mãe de maneira igualitária.
Guarda unilateral ou exclusiva: nesta espécie de guarda, o calendário de visitações é definido de acordo com as condições do genitor que não tem a guarda de estar com os filhos em períodos mais extensos.

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