Direitos no parto e pós-parto

A gestante tem direito garantido por lei em relação a vários procedimentos dentro de um hospital ou casa de parto, conheça esses direitos

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Muitos dos direitos da mulher na hora do parto e pós-parto são desrespeitados muitas vezes por falta de conhecimento da própria mãe. Aqui vamos relatar os direitos da mulher na hora do parto e no pós-parto.

Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.

Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.

A parturiente temdireito a um acompanhante durante todo o processo do parto(trabalho de parto, parto e pós-parto) de sua livre escolha, seja homem ou mulher, parente ou não parente.

As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.

Converse com a equipe sobre a necessidade de lavagem intestinal e raspagem dos pêlos pubianos, isso nem sempre é necessário, assim como o soro com medicamentos para indução do parto. Esse soro só é necessário em ocasiões especiais. O melhor é pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.

Parto – O melhor e mais seguro parto para a mulher é o parto normal e toda mulher tem direito. O parto cesárea é uma cirurgia que tem chances maiores de complicações e só deve ser feito em casos extremos. A equipe deve estar preparada para fazer uma assistência humanizada e de qualidade tanto para a mamãe como para seus acompanhantes.

Se a mamãe quiser, poderá ingerir líquidos durante o trabalho de parto. A equipe hospitalar indicará a hora de fazer jejum.

Na hora do parto, a dor aparece e cada mulher sente essa dor de maneiras diferentes. Umas acham suportável e aguentam um parto sem anestesia, outras não toleram e podem pedir a aplicação de anestesia.

Nem sempre é necessária a episiotomia (corte feito no períneo para aumentar a passagem do bebê e evitar o rompimento da pele da vagina). Pergunte ao médico se no seu caso a episiotomia realmente é imprescindível.

Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Esse parto só deve ser realizado quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.

Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feia se um dos dois necessitar de cuidados especiais.

Tem direito também de receber informações sobre a amamentação e suas vantagens tanto para você quanto para o bebê. No momento da alta, você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.

Em todo procedimento realizado ou solicitado, a mamãe tem o direito de ser informada com palavras simples sobre os motivos da conduta. E ela tem o direito de escolha quando qualquer procedimento tenha mais de uma opção para ser realizado.

Caso não seja bem atendida em qualquer momento do seu parto, a recomendação é procurar a gerência do serviço de saúde e relatar sua queixa.

Fechar o ciclo – Se a mamãe quiser fazer a ligadura de trompas deve ter certeza do que quer, pois é para sempre. Você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.

Lembre-se que fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde.

A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.

Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.

Não só a mamãe, mas o papai também tem direitos nos serviços de saúde. Tem o direito de ser reconhecido como pai e não como visita na época do parto, tendo acesso facilitado para acompanhar a mamãe e o bebê a qualquer hora do dia.

Também tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.

Mulher em trabalho de parto acompanhada de enfermeira e do marido - foto: Tyler Olson/ShutterStock.com

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