A troca

Por mais cuidado que se tome na hora de comprar um brinquedo, ninguém está livre de levar para casa bem aquele que apresenta algum defeito. Nesses casos, a frustração da criança é, quase sempre, inevitável. Porém, os pais podem evitar dores de cabeça maiores se tomarem alguns cuidados que facilitam a troca.

Para evitar problemasos consumidores devem optar por fazer suas compras em lojas formalizadas e “estáveis” no mercado, principalmente para terem a nota fiscal como garantia para uma possível troca ou reparo gratuitodo produto.Não é à toa que ouvimos tanto dizer: “exija a nota fiscal”. Realmente, sem ela não há como trocar a mercadoria.

Em caso de vício ou defeito, os consumidores podem procurar a loja ou o fabricante através do SAC, mediante apresentação da nota fiscal, no prazo de até 90 dias. Esse é o tempo que o Código de Defesa do Consumidor assegura como garantia legal para produtos duráveis, nacionais ou importados, para a troca ou reparo gratuito.

Outra coisa importante que poderá ajudar a não ter supresas é solicitar à loja que teste o brinquedo na sua frente.

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